Canal de Denúncia

SITUAÇÕES QUE PODEM SER RELATADAS NO CANAL DE DENÚNCIAS

Consideram-se infrações os atos ou omissões contrárias a regras constantes dos atos da União Europeia, ou a normas nacionais referentes aos
domínios legais definidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nos seguintes domínios:

a) Contratação pública;
b) Branqueamento de capitais;
c) Segurança e conformidade dos produtos;
d) Segurança dos transportes;
e) Proteção do ambiente;
f) Segurança dos alimentos para consumo humano;
g) Saúde pública;
h) Defesa do consumidor;
i) Proteção da privacidade e dos dados pessoais, segurança de redes e dos sistemas de informação;
j) Segredo profissional;
l) Assédio moral/sexual;
k) Condutas que não estejam em conformidade com normas, regulamentos e/ou políticas e procedimentos internos do CSPNSL;
m) Conflito de interesses;
n) Crimes de corrupção e infrações conexas;
o) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
p) Interesses financeiros da União Europeia;
q) Regras de concorrência e auxílios estatais;
r) Criminalidade violenta;
s) Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato,
participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou
desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

QUEM PODE EFETUAR A DENÚNCIA
Trabalhadores e terceiros que mantenham ou tenha tido algum tipo de relação com a Instituição

FORMA DE FAZER DENÚNCIA
As denúncias devem ser efetuadas da seguinte forma:
Preenchimento de Formulário (disponível para descarregar)
Enviadas para o seguinte endereço de email: canaldenuncias.cspnsl@gmail.com

REGULAMENTO DO CANAL DE DENÚNCIA
De modo a tomar conhecimento da forma como gerimos as denúncias, deverá consultar o nosso Regulamento.

FICHEIROS DISPONÍVEIS
1 – Regulamento do Canal de Denúncia
2 – Formulário de Denúncia

Desenvolvido por Paulo Paulino @ Alenproduções